A partir da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases em 1996, definiu-se
quais tipos de gastos, com educação, poderiam ser computados por estados
e munícipios e Distrito federal, dentro da porcentagem ditada pela
constituição que é de 25% da arrecadação. As alternativas estão corretas no
que concerne gastos coma a Educação Básica, EXCETO: