Considerando-se o poder de polícia na Administração
Pública, analisar a sentença abaixo:
O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em
delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento
do interesse público (1ª parte). O fundamento do poder de
polícia é o princípio da predominância do interesse público
sobre o particular, que dá à Administração posição de
supremacia sobre os administrados (2ª parte). A
Administração tem por incumbência condicionar o exercício
dos direitos dos cidadãos ao bem-estar coletivo, e o faz
usando seu poder de polícia (3ª parte).
A sentença está: