Antônio e Pedro, estudiosos do Direito Internacional Público,
travaram intenso debate a respeito da Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH), instituída pela Resolução nº 217A (III)
da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de
1948.
Por fim, alcançaram as seguintes conclusões:
I. a DUDH é um tratado internacional, integrando o direito
internacional público convencional;
II. a DUDH é conceitualmente distinta do jus cogens, não
influindo no seu surgimento e não sendo por ele afetada;
III. a DUDH exorta a unidade dos direitos humanos, que devem
ser observados tanto na dimensão das liberdades, como na
perspectiva da fruição de direitos prestacionais.
Está correto o que se conclui em