SOBRE PRISÕES NO PROCESSO PENAL:I - Nos termos do § 2.° do art. 387...
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#Prisão Preventiva#Liberdade Provisória com ou sem Fiança#Decisão Judicial e Coisa Julgada#Prisão e Liberdade Provisória#Medidas Cautelares Pessoais: Normas, Pressupostos e Fundamentos
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca PGR no concurso para PGR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual Penal, especificamente sobre Prisão Preventiva, Liberdade Provisória com ou sem Fiança, Decisão Judicial e Coisa Julgada, Prisão e Liberdade Provisória, Medidas Cautelares Pessoais: Normas, Pressupostos e Fundamentos.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
I - Nos termos do § 2.° do art. 387 do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e inclusive no estrangeiro, será necessariamente computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
II - Uma vez fixada a fiança pela autoridade competente e devidamente recolhida em beneficio do preso, não e vedado ulteriormente haver imposição de reforço do valor da fiança.
III - Segundo preconizado pela legislação processual penal vigente, o eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e que foram impostas como condição para a concessão da liberdade ja deferida constitui motivação idônea para justificar o pedido do Ministério Público para que seja indeferido o direito do réu a recorrer em liberdade acaso proferida sentença condenatória.
IV - O Supremo Tribunal Federal tem sua jurisprudência no sentido de não ser nula a decisão do juiz de primeiro grau que, incorporando per relationem as razões declinadas pelo Ministério Público em sua manifestação, defere pedido de prisão preventiva de réu em processo penal.