De acordo com a Lei 9.782/99 que define o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, é correto afirmar que
consideram-se serviços submetidos ao controle e
fiscalização sanitária:
A cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro
produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
B aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja
de rotina ou de emergência, os realizados em regime de
internação, os serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico, bem como aqueles que impliquem a
incorporação de novas tecnologias;
C alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus
insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites
de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e
de medicamentos veterinários;
D cosméticos, produtos de higiene pessoal e
perfumes;