A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu capítulo V, contextualiza acerca da Segurança e Medicina do Trabalho. Com referência à seção II da CLT, julgue o item a seguir.
A interdição ou embargo, citado no Art. 161, poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.