A Lei Complementar no
123/2006 instituiu o regime de arrecadação de tributos conhecido como Simples Nacional. Conforme
esta lei, o recolhimento mensal mediante o documento único de arrecadação do regime simplificado NÃO exclui a incidência
A do IPI, relativo à saída de produto de fabricação própria, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às
demais pessoas jurídicas.
B do ICMS devido nas operações de saída interna, promovidas pelo contribuinte, com destino a consumidor final não contribuinte,
acobertadas por documento fiscal hábil, não sujeita ao regime de substituição tributária, tributação concentrada
ou antecipação do recolhimento do imposto, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais
pessoas jurídicas.
C nem dispensa o pagamento das contribuições instituídas pela União, para as entidades privadas de serviço social e de
formação profissional, vinculadas ao sistema sindical.
D do ICMS devido nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que deverá ser
pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
E do ISSQN, relativo a serviço prestado pelo contribuinte, no Brasil, quando caiba a ele pagar o imposto em guia de
recolhimento especial, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.