De acordo com a Portaria Nº 1.464, de 24 de junho de
2011, com a finalidade de monitoramento da produção, os
procedimentos básicos realizados em quaisquer dos três
tipos de CEOs são exclusivos para o atendimento de
pacientes com necessidades especiais. Desta forma, a
transferência de recursos referentes aos incentivos
mensais dos CEOs, dependem do cumprimento da
produção mínima mensal. A suspensão integral da
transferência de recursos ocorre quando a produção
mínima não é atingida durante: