Em relação às vedações ao servidor público estabelecidas no Decreto N.º 1.171/1994, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam. ( ) Utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. ( ) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências. ( ) Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.