Segundo a Lei nº 11.350/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.595/2018, o Agente de Combate
às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor de cada ente federado, sendo consideradas atividades típicas desse profissional:
A aferição de temperatura axilar, durante a visita
domiciliar, em caráter excepcional, com o devido
encaminhamento do paciente, quando necessário,
para a unidade de saúde de referência e a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela
comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde.
B realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica, coleta de reservatórios de
doenças e cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças.
C realização de coleta de animais, recebimento, acondicionamento, conservação, transporte de espécimes
ou amostras biológicas de animais, encaminhando
aos laboratórios para identificação ou diagnóstico de
zoonoses de relevância para a saúde pública no Município e a verificação antropométrica da população.
D execução de ações de prevenção/controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico/biológico, manejo ambiental/manejo integrado de
vetores e a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
E investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses
de relevância para a saúde pública e a orientação
e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de
vulnerabilidade.