Inês, estudiosa do direito administrativo, questionou sua
professora a respeito da possibilidade, ou não, de uma pessoa
jurídica ser considerada sujeito ativo do ato de improbidade
administrativa.
À luz dos balizamentos estabelecidos na Lei nº 8.429/1992, Inês
foi corretamente esclarecida no sentido de que a pessoa jurídica