De acordo com o Manual de Implantação do Modelo de Operação Padrão de Promotorias de Justiça (MOPP) do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), especificamente com relação
a procedimentos de natureza criminal, é INCORRETO afirmar
que:
A Após registro no sistema próprio, da remessa da Notícia
de Fato ou do Procedimento Investigatório Criminal ao
Poder Judiciário, os autos e o respectivo recibo de remessa
serão entregues à expedição, que colherá protocolo da
entrega no cartório distribuidor da Comarca.
B Os procedimentos de natureza criminal (Notícia de Fato
Criminal, Procedimento Investigatório Criminal e Procedimento Investigatório Criminal Eleitoral) são dispensados de serem arquivados perante o Poder Judiciário.
C Salvo determinação contrária do Promotor de Justiça, o noticiante será comunicado do arquivamento da Notícia de
Fato Criminal, do Procedimento Investigatório Criminal ou
do Procedimento Investigatório Criminal eleitoral após distribuição do requerimento ao Judiciário, devendo constar da
comunicação o número atribuído aos autos no ato da distribuição.
D Será registrado na capa dos autos do Procedimento Investigatório Criminal o prazo previsto para a prescrição,
em tese, da infração penal objeto da investigação. Havendo dúvida, será consultado o Promotor de Justiça.