No que diz respeito à caracterização de omissão no
registro de receita, exceto quando o contribuinte puder
demonstrar a improcedência da presunção, analisar as
hipóteses apresentadas a seguir:
I. Inclusão de um saldo credor de caixa na escrituração.
II. Ausência de registro de pagamentos efetuados.
III. Manutenção de obrigações no passivo, mesmo após o
pagamento ou sem comprovação de sua exigibilidade.
IV. Perda de valor em ativos que geram fluxo de caixa.
Com base nas hipóteses apresentadas, é possível identificar
a omissão no registro de receita: