O gerente de uma sociedade empresária é indicado para
gerenciar as relações de trabalho e previdência social,
sendo questionado sobre a condição dos beneficiários.
Nos termos da Lei no
8.213/1991, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave têm a sua dependência econômica