A respeito da Política de Sustentabilidade do STJ, conforme
a Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG, e da Política de
Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, consoante
a Resolução n.º 400/2021 do CNJ, julgue o item a seguir.
A observância de critérios de sustentabilidade nas aquisições
e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário é
obrigatória somente para aquisição de bens e serviços e
facultativa para obras, como, por exemplo, a execução de
reformas e manutenção predial de bens imóveis.