[...] A vinda da Corte, com a instalação do estado português no Centro-Sul, daria início à transformação da colônia em “metrópole interiorizada”. Como uma metrópole, a Corte do Rio dava continuidade a uma estrutura política e administrativa da colônia, uma vez que as províncias do Norte e Nordeste continuavam sendo controladas e exploradas pela “metrópole” do Centro-
-Sul. Naquelas duas regiões, houve um aumento dos impostos sobre a exportação do açúcar, tabaco, algodão e couros, criando
uma série de tributações que sobrecarregavam as províncias no Norte e Nordeste, a fim de custear as despesas da Corte com
o funcionalismo, obras públicas e suas despesas com as guerras na Guiana e no Prata. Para essas províncias parecia a mesma
coisa dirigirem-se para Lisboa ou para o Rio.
(DIAS, 1982, p. 160-184.)
Segundo a vertente da ideia de “metrópole interiorizada”, a presença da Corte no Rio de Janeiro teria transferido de Lisboa
para um ponto específico do país o papel de colonizar o resto do território. A partir dessa ideia, considera-se que: