Em Direito Tributário, há mais de um tipo de lançamento. O Código Tributário disciplina o lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. Sobre tais espécies de lançamento, é correto afirmar que:
A o lançamento de ofício ocorre exclusivamente quanto aos tributos para os quais a lei determine ao sujeito ativo que tome a iniciativa de verificar a ocorrência do fato gerador, identificar a matéria tributável, calcular o montante devido e notificar o sujeito passivo para pagar, não tendo aplicação supletiva da falta ou da falha de outras modalidades de lançamento.
B o lançamento por declaração ocorre quanto aos tributos em que, além da obrigação de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o sujeito passivo ainda tem de prestar declaração ao Fisco para subsidiar posterior fiscalização quanto à suficiência do pagamento efetuado.
C o lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitando-se à fiscalização posterior, quando o Fisco, concordando com a apuração e o pagamento realizado pelo sujeito passivo, expressamente o homologa, sem prejuízo da homologação tácita por decurso do tempo.
D o lançamento de ofício é realizado, em regra, pela própria Administração, mas também pode ser realizado pelo contribuinte quando a legislação determine que antecipe o pagamento de tributo.