Os novos dirigentes de determinada entidade integrante do
serviço social (“sistema s”) buscaram assessoria jurídica, a fim de
esclarecer se ela integra a Administração Pública e se estaria
submetida a alguma peculiaridade atinente ao respectivo regime
jurídico, sendo correto afirmar, à luz da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, que a entidade: