Em um determinado período de apuração, a receita orçamentária e a receita corrente líquida de um determinado
Estado da Federação foram R$ 300 milhões e R$ 270 milhões, respectivamente. Tendo como referência as regras
estabelecidas na Lei Complementar no
101/2000 (LRF),
as despesas com pessoal do Poder Legislativo não poderiam ultrapassar