Conforme o Art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e às entidades executivas de trânsito
dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO:
A Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito sem observar suas causas.
B Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento
ostensivo de trânsito.
C Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
D Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o
desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de
ciclistas.
E Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.