Foi deferida liminar para Tadeu, no sentido de garantir a sua nomeação enquanto funcionário concursado da Câmara Municipal
de Itajubá. O impetrante do mandado de segurança arguiu que foi desclassificado do concurso por uma regra que entende ilegal e
subjetiva. Foi deferida a liminar, para imediata nomeação do indivíduo. Sobre o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
A A Câmara Municipal de Itajubá não tem legitimidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Entretanto,
uma vez que o mandado de segurança seja contra ato do Presidente da Mesa Diretora, enquanto autoridade coatora, isso
torna o Presidente, enquanto pessoa física, legítima parte para a defesa do seu ato. Neste caso, o mandado de segurança
deve ser defendido pela advocacia pública, em nome do Presidente da Mesa Diretora, e não em nome do Município.
B A Câmara Municipal de Itajubá não tem legitimidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Logo, aplica-se a
jurisprudência dos tribunais, no sentido de que apenas possuem a capacidade processual para postular direito próprio (atos interna
corporis ) ou para defesa de suas prerrogativas. Dessa feita, não cabe à Câmara recorrer da decisão liminar, cabendo a defesa deste
mandado de segurança ao Município.
C A Câmara Municipal de Itajubá tem personalidade jurídica própria. Logo, é passível de ser Autora ou Ré de qualquer processo.
Nesse sentido, existe capacidade postulatória, que implica em direito de recorrer contra a liminar concedida, bem como contestar
o mandado de segurança, que terá sido promovido contra a Câmara e não contra o Município.
D A Câmara Municipal de Itajubá tem legitimidade processual ativa e passiva. Ainda que não tenha personalidade jurídica individualizada, a Câmara é reconhecida como equiparada à Pessoa Jurídica e, dessa forma, possui CNPJ próprio e capacidade processual,
ainda que por equiparação.