De acordo com o CTN, a obrigação acessória de prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham
relativamente aos bens, negócios ou atividades de terceiros tem como sujeito passivo, dentre outros,
A qualquer pessoa que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
B os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, desde que o cartório de notas esteja localizado no território do
sujeito ativo dessa obrigação.
C as empresas de administração de bens, desde que o referido bem, sendo imóvel, esteja localizado no território do sujeito
ativo dessa obrigação.
D os síndicos de edifícios comerciais e residenciais e os comissários de bordo de aeronaves que fazem voos apenas no
território nacional.
E os sacerdotes, exclusivamente em relação a crimes de sonegação fiscal, ou contra a ordem tributária, cujos relatos tenham
sido ouvidos em confissão.