Leandro, servidor estável de fundação pública federal, durante
suas férias, ao realizar um voo radical de parapente, sofreu um
acidente que causou limitação em sua capacidade física,
conforme verificado em inspeção médica oficial. De acordo com a
Lei nº 8.112/90, Leandro será:
A readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que sofreu, respeitada a
habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência
de vencimentos;
B reconduzido em cargo de atribuições e vencimentos
compatíveis com o anteriormente ocupado, com redução da
jornada de trabalho, de acordo com a natureza das limitações
que sofreu;
C aproveitado em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal, com redução
proporcional da jornada de trabalho e de seus vencimentos,
respeitada a limitação que sofreu.
D exonerado, pois não existe nexo de causalidade entre o
acidente que lhe causou as limitações e o exercício das
funções afetas ao cargo público de que é titular;
E reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, e exercerá suas funções,
respeitada sua nova condição, com vencimentos não
inferiores aos anteriormente auferidos;