Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como
serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - Ministério Público.
II - Policia Rodoviária Federal.
III - Conselho Municipal da Pessoa Idosa