Pessoa jurídica que se submete a regime jurídico de direito privado, que integra a Administração indireta e cujo escopo social é
a prestação de serviços públicos, estando os empregados submetidos ao regime celetista, pode ser
A empresa pública, não se submetendo, contudo, à norma constitucional que estabelece a responsabilidade civil do Estado.
B autarquia, cuja criação deve se dar por lei, considerando que a finalidade seja a prestação de serviços públicos, ainda que
se submeta a regime jurídico de direito privado.
C empresa pública, que também deve observar a obrigatoriedade de prévia licitação para formalizar suas contratações, ainda
que não para todas.
D sociedade de economia mista, cujos empregados, ainda que celetistas, gozam de estabilidade e só podem ser demitidos
mediante processo administrativo, em razão da finalidade institucional indicada.
E sociedade de economia mista, que também pode se submeter a regime jurídico de direito público, caso a lei que autorizou
sua criação assim tenha determinado expressamente.