João e Ana estavam discutindo as condições em
que um acidente pode ser classificado como
acidente de trabalho. Ana afirmou que um
acidente sofrido pelo empregado no local e no
horário de trabalho, em consequência de
desabamento, inundação ou incêndio, não
pode ser considerado um acidente de trabalho,
pois esses eventos são considerados como
desastres naturais e não se enquadram na
definição de acidente de trabalho.