O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no rol
constitucional de riscos sociais que merecem proteção, concedido
aos segurados do sistema (obrigatórios e facultativos) quando
acometidos do risco social denominado incapacidade laborativa em
decorrência de doença, comum ou acidentária (acidente de qualquer
natureza). A respeito do auxílio-doença, julgue o item subsequente.
O auxílio-doença consiste em uma renda mensal e é devido, a
contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, no
caso do segurado empregado, exceto o doméstico.