A taxa de vigilância sanitária, findada no exercício do poder de polícia do Município, tem como fato
gerador a fiscalização, efetiva ou potencial, com controle permanente, exercida sobre as condições sanitárias
de quaisquer estabelecimentos de interesse da saúde localizados no município de Cariacica, em observância
à legislação que regulamenta a matéria. Segundo o Código Sanitário Municipal, são isentos das taxas de
vigilância sanitária:
I. Órgãos da administração direta, autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público do
Município.
II. Associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que
apliquem seus recursos e superávit, integralmente, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
sociais, não remunerem seus dirigentes e não distribuam lucros a qualquer título.
III. A Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma do §3º, art. 4º da Lei Complementar nacional nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e suas atualizações, e demais beneficiários, na forma da legislação e regulamentos do
Município.
Está(ão) CORRETA(S):