Em relação à Taxa de Controle,
Acompanhamento e Fiscalização das Atividades
de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários –
TFRM, regulada pela Lei Estadual n.º 7.591/11,
assinale a alternativa INCORRETA.
A Compete à Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFA, a fiscalização tributária da TFRM,
cabendo à SEICOM, no exercício de suas
atribuições legais, exigir a comprovação do
seu pagamento.
B A não entrega, a entrega fora do prazo ou
a omissão ou indicação, de forma incorreta,
das informações a que se refere o caput
sujeita o infrator a multa de 20.000 (vinte
mil) UPF-PA por declaração, sem prejuízo
da exigência da TFRM devida.
C Os contribuintes da TFRM remeterão à
SEFA, na forma, prazo e condições
estabelecidas em regulamento, informações
relativas à apuração e ao pagamento da
TFRM.
D Sempre que sejam omissos ou não
mereçam fé as declarações ou os
documentos emitidos pelo contribuinte, a
autoridade lançadora, mediante processo
regular, homologará o valor da TFRM,
conforme disposto em regulamento.
E Constatada infração relativa à TFRM, cabe a
SEICOM lavrar o Auto de Infração para a
formalização do crédito tributário,
assegurada a ampla defesa, observada a
tramitação e os procedimentos previstos na
Lei n° 6.182, de 30 de dezembro de 1998,
que dispõe sobre o procedimento
administrativo tributário do Estado do Pará.