A O empresário individual, a empresa individual de
responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária
e a cooperativa, que não procederem a qualquer
arquivamento no período de 15 (quinze) anos,
contados da data do último arquivamento, deverão
comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se
em funcionamento, sob pena de serem considerados
inativos, promovendo a suspensão do registro, mantida
a proteção do seu nome empresarial.
B O empresário individual, a empresa individual de
responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária
e a cooperativa, que não procederem a qualquer
arquivamento no período de 10 (dez) anos, contados da
data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta
Comercial que desejam manter-se em funcionamento,
sob pena de serem considerados inativos, promovendo
o cancelamento do registro, com a perda automática da
proteção do seu nome empresarial.
C O empresário individual, a empresa individual de
responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária
e a cooperativa, que não procederem a qualquer
arquivamento no período de 5 (cinco) anos, contados da
data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta
Comercial que desejam manter-se em funcionamento,
sob pena de serem considerados inativos, promovendo
a suspensão do registro, mantida a proteção do seu
nome empresarial.
D O empresário individual, a empresa individual de
responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária
e a cooperativa, que não procederem a qualquer
arquivamento no período de 5 (cinco) anos, contados da
data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta
Comercial que desejam manter-se em funcionamento,
sob pena de serem considerados inativos, promovendo
o cancelamento do registro, com a perda automática da
proteção do seu nome empresarial.
E O empresário individual, a empresa individual de
responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária
e a cooperativa, que não procederem a qualquer
arquivamento no período de 10 (dez) anos, contados da
data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta
Comercial que desejam manter-se em funcionamento,
sob pena de serem considerados inativos, promovendo
o cancelamento do registro, mantida a proteção do seu
nome empresarial.