A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de
contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas
condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
Sobre a assinatura do termo de contrato decorrente de licitação, é INCORRETO afirmar
que:
A O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo
apresentado seja aceito pela Administração.
B Caso o convocado não assine o termo de contrato no prazo estabelecido, a Administração
poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com
vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
C Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes, frustrada a negociação de melhor
condição, a Administração poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos
licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
D Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
E Caso ocorra rescisão do contrato, cujo objeto seja prestação de serviços, não é facultado à
Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação.