O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é
toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por
fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir
ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos
administrados ou a si própria.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/
Noticias/13032022-Legalidade--discricionariedade--
proporcionalidade-o-controle-judicial-dos-atos-administrativosna-visao-do-STJ.aspx
São atributos dos atos administrativos:
1. Fragmentação.
2. Imperatividade.
3. Coletividade.
4. Tipicidade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.