A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), instituída pela Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015, em seu Art. 27, assegura sistema educacional
inclusivo em todos os níveis de aprendizado, de forma que a
pessoa com deficiência, possa alcançar o máximo de seu
desenvolvimento, segundo suas características, interesses e
necessidades de aprendizagem.
Avalie se os serviços instituídos no Art. 28 pelo sistema de
educação inclusiva incluem:
I. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento
educacional especializado.
II. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua
e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda
língua.
III. Disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras, de
guias intérpretes e de profissionais de apoio.
IV. O dever da família e da comunidade escolar em assegurar
educação de qualidade.
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