O Diário Oficial da União trouxe, na quinta-feira (1º de novembro de 2018), o texto do novo Código de Ética Médica
(CEM), que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A respeito dos códigos de ética médica, pode-se afirmar que:
A entre as inovações, o novo código de ética médica refere não ser mais vedado ao médico prescrever ou comercializar
medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de
sua atividade profissional.
B após quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que
atualizou a versão anterior, em vigor desde 2005, incorporando artigos que tratam de assuntos relacionados às inovações
tecnológicas, em comunicação e nas relações em sociedade, mas mantendo os princípios deontológicos da profissão.
C no Brasil, o primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1967, inspirado no Código de Ética Médica da Associação
Médica Americana. Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio
profissional, proteger a união da categoria, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes
profissionais.
D o novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os
destaques, está o artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais. Assim,
esse tema, que era regulado especificamente por uma resolução, passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.