A respeito da taxa de administração prevista na Lei
Municipal n° 202 de 2022 de Rio Branco, a ser utilizada na
cobertura das despesas administrativas do Instituto de
Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV, assinale
a alternativa INCORRETA:
A A avaliação atuarial deverá propor plano de custeio
para o financiamento do custo administrativo do
Regime Próprio de Previdência Social.
B A taxa de administração tem por finalidade o custeio
das despesas correntes e de capital necessárias à
organização, administração e ao funcionamento do
Instituto de Previdência do Município de Rio Branco -
RBPREV, inclusive para conservação de seu patrimônio.
C O valor da taxa de administração será separado das
contribuições previdenciárias, mensalmente, na
proporção de 1/12 (um doze avos).
D Independentemente da forma de financiamento do
custo administrativo, os recursos para essa finalidade
deverão ser mantidos pela unidade orçamentária do
Regime Próprio de Previdência Social por meio de
Reserva Administrativa, para sua utilização de forma
associada aos recursos destinados ao pagamento dos
benefícios.
E A Taxa de administração deve ser somada às alíquotas
de cobertura do custo normal dos benefícios, incluída
no plano de custeio definido na avaliação atuarial, e
deverá ser corretamente dimensionada, de forma a
impossibilitar que sejam utilizados para administração
do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco
- RBPREV, recursos destinados à cobertura do custo
normal e do custo suplementar do plano de benefícios.