Constituem direitos e deveres individuais e coletivos, na forma da Constituição Federal:
I. O Estado promoverá a defesa do consumidor; II. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o autor; III. A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; IV.A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;