A referida Lei estabelece que são competências privativas da Assembleia Geral:
I. Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria.
II. Deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com
partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da
operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da
companhia constantes do último balanço aprovado.
III. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvados
os diretores da companhia.
IV. Deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e
liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas.
Quais estão corretas?