A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a
finalidade da educação superior, em seu artigo 43.
Entre as finalidades da educação superior podemos
apontar:
A produzir recursos humanos, técnicos e tecnológicos
para o setor de produção, investindo continuamente
recursos públicos de forma a atender satisfatoriamente
a iniciativa privada.
B incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,
visando atender ao setor industrial, à criação e difusão da cultura, ao setor de comunicação
pública e, desse modo, desenvolver o entendimento
do homem e do meio em que vive.
C estimular a criação cultural e o desenvolvimento
do espírito científico e do pensamento reflexivo.
D formar diplomados exclusivamente nas áreas de
conhecimento definidas pelo poder público, ficando a
cargo da educação privada a formação superior em
outras áreas, estando os formados aptos para a inserção
em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e
colaborar na sua formação contínua.
E atuar em favor da setorização e da deteriorização
da educação básica, mediante a formação e a capacitação
de profissionais, a realização de pesquisas
pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de
extensão, que aproximem os dois níveis escolares.