A meta 5 (cinco) do Plano Nacional de Educação (PNE Lei 13.005/2014) prevê alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental criando assim diversas estratégias, EXCETO:
A
Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.
B
Ofertar a alfabetização para pessoas com deficiência, considerando as especificidades passivas, inclusive a alfabetização do braile de pessoas cegas, com estabelecimento de terminalidade temporal.
C
Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
D
Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental.