Em uma análise detalhada das demonstrações
contábeis da Prefeitura de Queimadas-PB, verificou-se
que a mensuração de alguns ativos e passivos não
estava em conformidade com as normas de
contabilidade aplicáveis ao setor público. A equipe
contábil foi orientada a revisar os critérios de
mensuração, especialmente em relação aos ativos
imobilizados e intangíveis, bem como às provisões e
passivos contingentes, para assegurar a transparência
e a conformidade dos registros contábeis.
Considere as afirmativas abaixo:
1. A mensuração de ativos no setor público deve ser
feita inicialmente ao custo, que inclui todos os gastos
incorridos para a aquisição e a preparação do ativo para
o uso pretendido, sendo que, posteriormente, o ativo
pode ser reavaliado para refletir seu valor justo, desde
que autorizado pelas normas contábeis.
2. A mensuração de passivos no setor público deve
considerar o valor presente das obrigações, levando em
conta o custo de cumprimento da obrigação e as
expectativas sobre a saída de recursos para liquidar o
passivo, em conformidade com as Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC
TSP).
3. Provisões são passivos reconhecidos no balanço
patrimonial quando há uma obrigação presente
resultante de eventos passados e é provável que será
necessária uma saída de recursos para liquidar a
obrigação, sendo que as provisões devem ser
mensuradas de forma confiável.
4. Passivos contingentes são reconhecidos apenas nas
notas explicativas, e não no balanço patrimonial, uma
vez que representam possíveis obrigações que
dependem de eventos futuros incertos, devendo ser
avaliados e divulgados de acordo com a sua
probabilidade de ocorrência.
5. A reavaliação de ativos imobilizados e intangíveis no
setor público deve ser feita periodicamente para
assegurar que o valor contábil não exceda o valor
recuperável, sendo que qualquer perda por desvalorização deve ser registrada como uma redução
no valor do ativo, com reflexo no resultado patrimonial.
Alternativas: