Visando o apoio à parentalidade no trabalho e o combate à violência
no âmbito do trabalho, a empresa Lux Indústria e Comércio Ltda.
adota diversas medidas, sendo que, entre elas, encontra aderência
com a Lei nº 14.457/2022 a implementação
A de politica de trabalho remoto para pais e mães de crianças até 12 anos, como medida de
apoio à parentalidade, sem prejuízo da remuneração.
B do pagamento de uma indenização, substitutiva à licença-maternidade, em valor
superior em 50% aos salários maternidade que seriam recebidos no período, para as
empregadas que assim desejarem e manifestarem sua concordância mediante
assinatura de acordo escrito.
C de suspensão do contrato de trabalho, mediante requisição formal, do empregado com
filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade, para prestar cuidados
e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar seu desenvolvimento ou apoiar o
retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.
D de horários de entrada e de saída flexíveis para empregados e empregadas que tenham
filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 4 anos de idade ou com deficiência.
E de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das
empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, a serem realizadas pelo menos
a cada 24 meses, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à
diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que
apresentem máxima efetividade de tais ações.