À luz da legislação vigente, o ICMS não incide sobre:
I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia,
inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do
inadimplemento do devedor.
II. operações de qualquer natureza de que decorra a
transferência de propriedade de estabelecimento industrial,
comercial ou de outra espécie.
III. operações interestaduais relativas a energia elétrica e
petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização
ou à comercialização.
IV. operações de arrendamento mercantil, não compreendida a
venda do bem arrendado ao arrendatário.
V. operações com ouro, inclusive suas remessas para o exterior.
Estão corretos apenas os itens agrupados em: