As autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta, que podem ter receitas próprias e receber
recursos orçamentários e financeiros do erário público. No caso de uma autarquia auferir receitas próprias em montante
suficiente para suportar todas as despesas e investimentos do ente,
A poderá realizar contratações efetivas sem a necessidade de prévio concurso público, diante da não incidência da regra
para os entes da Administração pública indireta que não sejam dependentes.
B permanecerá obrigada à regra geral de licitação para firmar contratos administrativos, com exceção das hipóteses de
alienação de bens imóveis, porque geram receita como resultado.
C ficará equiparada, em direitos e obrigações, às empresas estatais não dependentes, que podem adquirir bens e serviços
sem prévia realização de licitação, mas têm patrimônio sujeito à penhorabilidade e prescritibilidade.
D fica excepcionada a aplicação do regime jurídico de direito público durante o período em que perdurar a condição de
pessoa jurídica não dependente.
E permanece sujeita aos princípios e regras que regem a Administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus
bens, exigência de autorização legislativa para alienação de bens imóveis e realização de concurso público para admissão
de servidores, com exceção de comissionados.