A Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. No que se refere ao processo de microfilmagem e de eliminação dos documentos microfilmados, assinale a alternativa INCORRETA:
A
Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
B
Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
C
Os originais dos documentos em trânsito, microfilmados poderão ser eliminados antes de serem arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
D
A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.
E
É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.