João conduzia um veículo elétrico, ocasião em que foi parado por
policiais militares que realizavam fiscalização de rotina. Durante a
abordagem, o condutor acabou confessando que a placa de
identificação do automóvel teria sido adulterada, no dia anterior,
por um colega. Disse e comprovou, ainda, que a conduta se deu,
apenas, para que ele e seu amigo não fossem multados por
excesso de velocidade, inexistindo, na conduta perpetrada,
qualquer finalidade comercial ou industrial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que João