João foi condenado, definitivamente, pela prática de um
determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o
seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução penal,
a saída temporária de João para frequentar curso supletivo
profissionalizante, sendo certo que o pedido foi indeferido.
Irresignada, a defesa do apenado pretende recorrer da decisão
prolatada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo
Penal e da Lei no 7.210/1984, é cabível a interposição