A Lei nº 8.142 de 1990 dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências.
Segundo essa lei, recursos do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) serão alocados como:
A despesas de custeio do Ministério da Saúde, seus
órgãos e entidades, da administração direta e
indireta; investimentos previstos em lei
orçamentária, de iniciativa do Poder Judiciário e
a p r o v a d o s p e l o C o n s e l h o d e Sa ú d e ;
investimentos previstos no Plano Quinquenal do
Ministério da Saúde e cobertura das ações e
serviços de saúde a serem implementados pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal
B despesas de custeio do Ministério da Educação,
seus órgãos e entidades, da administração direta;
investimentos previstos em lei orçamentária, de
iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo
Senado Federal; investimentos previstos no
Plano Quinquenal do Ministério da Saúde e
cobertura das ações e serviços de saúde a serem
implementados pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal
C órgãos e entidades, da administração direta;
investimentos previstos em lei orçamentária, de
iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo
Senado Federal; investimentos previstos no
Plano Quinquenal do Ministério da Saúde e
cobertura das ações e serviços de saúde a serem
implementados pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal
D despesas de custeio e de capital do Ministério da
Sa ú d e , s e u s ó r g ã o s e e n t i d a d e s , d a
administração direta e indireta; investimentos
previstos em lei orçamentária, de iniciativa do
Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso
Nacional; investimentos previstos no Plano
Quinquenal do Ministério da Saúde e cobertura
das ações e serviços de saúde a serem
implementados pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal