“A pessoa que tem a posse de um imóvel quer colocar
o IPTU no seu nome, achando que com isso se tornará
dono do imóvel e estará cumprindo com a sua
obrigação. O proprietário desse imóvel não quer deixar
de pagar o IPTU, pois deseja que seu nome continue
cadastrado nos registros da Secretaria de Fazenda do
Município. O proprietário poderia comprovar que é
proprietário, mas não iria pagar o IPTU pelo fato do
terreno ter sido invadido.”
Segundo o TCU, esse pensamento já está bem
resolvido nos tribunais superiores, pois para o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o dispositivo: