Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma
integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos e limites estabelecidos na
Constituição Federal de 1988 e em lei complementar, uma série de
competências administrativas relativas ao IBS. Acerca do exercício
dessas competências à luz da Emenda Constitucional nº 132/2023,
é de atribuição do Comitê Gestor do IBS