De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ocorrendo
infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto
de infração, do qual constará:
I. tipificação da infração.
II. local, data e hora do cometimento da infração.
III. caracteres da placa de identificação do veículo, sua
marca e espécie, e outros elementos julgados
necessários à sua identificação.
IV. o prontuário do condutor, sempre que possível.
V. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou
agente autuador ou equipamento que comprovar a
infração.
VI. assinatura do infrator, sempre que possível, valendo
esta como notificação do cometimento da infração.
É correto o que se afirma em